camara@saobernardino.sc.gov.br (49) 3654-0123
  • A Câmara
    • Página Inicial
    • Símbolos Municipais
    • Estrutura Administrativa
    • Estrutura Física
    • Saiba Mais
    • Histórico
    • Dicionário Parlamentar
    • Expediente
    • Fale Conosco
  • Agentes Políticos
    • Legislaturas Anteriores
    • Mesa Diretora
    • Comissões Permanentes
    • Comissões Temporárias
    • Ex-Presidentes
    • Atuais Vereadores
  • Legislação
    • Regimento Interno
    • Lei Orgânica
    • Lei de Responsabilidade Fiscal
    • Leis Estadual
    • Leis Federal
    • Leis Municipais
    • Manual do Vereador
  • Atividade Legislativa
    • Decretos
    • Portarias
    • Projetos de Lei
    • Indicações
    • Resoluções
    • Requerimentos
    • Projetos de Lei Complementar
    • Atas das Sessões
    • Leis
  • Transparência
    • Concursos
    • Licitações
    • Cargos e Salários
    • Diárias
    • Contratos
    • Decretos de Contas do Prefeito
    • TCE/SC
    • Serviço de Informação ao Cidadão
    • Fly Transparência
    • Fala.BR
  • Contas Públicas
    • Relatório de Gestão Fiscal
    • Relatório Resumido da Execução Orçamentária
    • Orçamento Anual
    • Despesas Autorizadas e Liquidadas
    • Prestação de Contas Anuais
  • Imprensa
    • Notícias
    • Agenda de Eventos
  1. Home

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 02/2020

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 02/2020


Pelo presente Termo, de um lado a Câmara Municipal de Vereadores de São Bernardino, inscrita no CNPJ sob 11.431.606/0001-06, neste ato representado pela Sra. Marivani Mettler e de outro lado a empresa Betha Sistemas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.456.865/0001-67 representada pelo Sr. Alexandre Paloschi, resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar o contrato de prestação de serviços nº 02/2020, para constar a seguinte alteração:


Cláusula Primeira - DA VIGÊNCIA

O prazo Contratual fica prorrogado por mais 05 (cinco) meses e 14(quatorze) dias, contados a partir de 31/12/2021 até 14/06/2022.


Cláusula Segunda - DO REAJUSTE

Os valores contratados serão reajustados a partir de 01/01/2022 pelo índice INPC acumulado no período.


Parágrafo primeiro: O reajuste dos sistemas Contabilidade, Folha, Tesouraria e Transparência Fly ocorrerá em 01/01/2022 pelo índice acumulado no período de acordo com a data de inclusão dos mesmos.


Parágrafo segundo: O reajuste dos sistemas eSocial e Recursos Humanos ocorrerá em 01/01/2022 pelo índice acumulado no período de acordo com a data de inclusão dos mesmos.


Cláusula Terceira - DAS DOTAÇÕES

As despesas resultantes deste correrão a conta de Dotações Orçamentárias consignadas na seguinte classificação: 3.3.90.40.01.00.00.00.1000.


Cláusula Quarta - DAS DEMAIS CLÁUSULAS

As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado permanecem em vigor.


E por estarem acordados, assinam o presente Termo, em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, obrigando seus sucessores legais, a cumpri-lo mutuamente.


São Bernardino/SC, 03 de janeiro de 2022.


Acessos: 33

CÂMARA MUNICIPAL
SÃO BERNARDINO

Rua da Praia, 570
Centro - 89982-000

Fone: (49) 3654-0123

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta
das 13:00 à 19:00 Hrs

SESSÕES ORDINÁRIAS

Segundas Feiras às 18:00 Hrs

SÃO BERNARDINO © 2023. Todos os Direitos Reservados
Produzido por JPMINATO