CONTRATO INFO DIGITALLE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 01/2023
A CAMARA DE VEREADORES DE SÃO
BERNARDINO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa
a Rua da Praia, n°570, bairro centro, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.431.606/0001-06,
representado neste ato pelo Presidente, Sr. Ênio Luiz Klipel, doravante
denominado CONTRATANTE e de outro
lado a empresa INFO DIGITALLE, pessoa jurídica de direito privado com sede à
Rua Ernesto Prada, nº 280, bairro Vila Nova na cidade de Trombudo Central,
Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 86.731.494/0001-08, neste ato representada pelo Senhor José da
Silva, portador da cédula de identidade 942.337 e inscrito no CPF sob o nº
383.850.079-20, doravante denominada CONTRATADA, ajustam entre si o
presente contrato de prestação de serviços, mediante às cláusulas e condições
que, reciprocamente aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida,
tudo de acordo com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 –
Sistema de informática GEDOC (Administrativo LE) - O objeto do presente
contrato é a locação de Sistema de informática GEDOC (Gerenciador eletrônico de
Documentos) sob a forma de licença de uso, não exclusiva, em ambiente Windows.
O sistema destina-se ao gerenciamento eletrônico e digitalização dos seguintes
documentos administrativos (Atas das Sessões, Audiências Públicas, Certidões,
Contratos, Convênios, Ofícios / Correspondências enviadas e recebidas,
Decretos, Editais, Emendas, Indicações, Lei Orgânica, Medidas Provisórias,
Moções, Pareceres, Parecer Jurídico, Pedidos de Informação, Proposição / Pedido
de Providencias, Projetos de Lei / Leis, Portarias, Protocolo, Relatório de Controle
Interno, Requerimentos, Resoluções, Subemendas e Vetos) com o devido
acompanhamento de todas as suas fases processuais, de forma ordenada,
possibilitando a pesquisa e a visualização de todas as peças e o seu
armazenamento digital;
1.2 – Publicação e Hospedagem da
Legislação (gedocNet LE) - Hospedagem da base de dados, das imagens
digitalizadas no formato PDF e das redações no formato DOC e ou HTML das Leis
Municipais (Ordinárias e Complementares), Decretos, Portarias, Resoluções e
Atas no Servidor Web da CONTRATADA, as Indicações, Moções, Pedidos de
Informação e Requerimentos serão publicadas apenas com a Base de dados e as
devidas redações, possibilitando a pesquisa da referida legislação no domínio
www.legislacaomunicipal.com e permitindo link de um formulário de consulta para
a página de internet da CONTRATANTE.
§ 1° – O espaço em disco no
servidor web da CONTRATADA referente ao item 1.2 é limitado a 4000Mb (quatro
mil megabytes), caso haja necessidade de espaço adicional o mesmo será cobrado
a parte conforme tabela de valores vigente.
1.3 – Manutenção legal e
corretiva necessária ao aprimoramento dos itens deste objeto, durante o período
contratual conforme Cláusula Oitava deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O
presente contrato terá sua vigência até 31/12/2023, contados a partir da data
da assinatura deste contrato, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no
artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93 e normas complementares, através de termos
aditivos contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente
contrato é de R$ 6.585,36 (seis mil quinhentos e oitenta e cinco reais e trinta
e seis centavos) e será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA em 12 (doze)
parcelas iguais e mensais de R$ 548,78 (quinhentos e quarenta e oito reais e
setenta e oito centavos), sendo R$ 455,78 pelo item 1.1 e R$ 93,00 pelo item 1.2
da clausula primeira deste contrato.
3.2 –
Pela prestação de serviços de suporte técnico, não coberto pela manutenção
(Cláusula Oitava deste contrato), será pago o valor de R$ 117,00 (cento e
dezessete reais) a hora técnica, acrescidos de despesas de deslocamento no
valor de R$ 1,17 (um real e dezessete centavos) o KM rodado, mais despesas de
estadia no valor de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais) ao dia, quando
exigir a presença do técnico por mais de 5 horas.
3.3 – O pagamento deverá será
efetuado até o 10º dia útil do mês subsequente ao vencido, mediante emissão e
apresentação da nota fiscal respectiva.
3.4 – Em caso de atraso,
incidirão sobre o valor das locações multa de 1% (um por cento), mais juros de
2% (dois por cento) ao mês, a título de compensação financeira, desde o dia
subsequente ao do vencimento até o do seu efetivo pagamento.
3.5 – Os
valores contratados referentes aos itens do objeto serão corrigidos anualmente
de acordo com o IGP-M acumulado no período de 12 (doze) meses, tendo como
referência o mês de novembro.
§ 1° –
Caso o contrato vigente não seja automaticamente renovado, ficam valendo para
fins de reajuste para a elaboração de um novo contrato os valores tabelados e
praticados no estado de Santa Catarina pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas decorrentes da
Locação do Sistema objeto do presente contrato correrão por conta de dotação
específica do orçamento do exercício de 2023 da Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUINTA – DA LICENÇA DE USO DO SISTEMA
5.1 – DA LICENÇA DE USO DO
SISTEMA
5.1.1 – O sistema gedoc é de
propriedade da CONTRATADA, que concede à CONTRATANTE o direito de uso do
Sistema, objeto deste contrato, que pode ser instalado em 01 (um) único
computador/servidor e em até 03 (três) computadores conectados em rede.
5.1.2 – É vedada a cópia ou
distribuição do sistema gedoc e do Banco de Dados, exceto para fins de backup.
O sistema esta protegido pela legislação de direitos autorais. A lei federal
nº. 9.609/98 prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, e
indenização para cada cópia instalada ilegalmente.
5.1.3 – É vedada a sublocação,
empréstimo, arrendamento ou transferência do software contratado a outros
usuários, assim como também é vedada a engenharia reversa, a decompilação ou a
decomposição do referido sistema.
5.1.4 – Responsabilidade por
danos indiretos: Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer
dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar o referido
Sistema, ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade
destes danos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1 – Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pela
locação do Sistema objeto do presente Contrato, na forma e no prazo
convencionado, assim como, todas as despesas de correio e/ou transportadora
referente ao envio de mercadorias como, software, manuais e afins, bem como o
custo de CDs ou DVDs;
b) Facilitar o acesso dos
técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais
informações necessárias ao bom desempenho das funções;
c) Designar um técnico
categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as
atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as
partes;
d) Custear os gastos necessários
para implantação, assistência técnica, manutenções e eventuais alterações dos
sistemas;
e) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de
utilização do sistema licenciado, incluindo:
-
assegurar a configuração adequada da máquina e instalação dos sistemas;
-
manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e
recuperação no caso de falha da máquina;
- dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do
equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
6.2 – Caberá a CONTRATADA:
a) Instalar o sistema gedoc,
objeto deste contrato.
b) Disponibilizar o treinamento de
utilização do sistema a CONTRATANTE conforme Cláusula Sétima.
c) Prestar suporte somente na
operacionalização do sistema gedoc, objeto deste contrato, ao usuário que tenha
recebido o devido treinamento.
d) Manter informado o técnico da
contratante, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as
informações necessárias.
e) Prestar, às suas expensas, as
manutenções que se fizerem necessárias no Sistema gedoc, causadas por problemas
originados dos fontes do mesmo.
f) Tratar como confidenciais
informações e dados contidos no Sistema da CONTRATANTE, guardando total sigilo
perante terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO TREINAMENTO
7.1 – O treinamento de utilização
do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis
após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos
seguintes critérios:
a) A CONTRATANTE apresentará à
CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;
b) Definida a equipe de
treinamento, a CONTRATADA realizará o treinamento em uma única etapa, sem
obrigação de repetir;
c) O treinamento constará de
apresentação geral do sistema e acompanhamento de todos os procedimentos em
nível de usuário;
d) O treinamento prático deverá
possibilitar todas as operações de inclusão, alteração, exclusão e consulta
referente a cada tela, bem como a emissão de relatórios e sua respectiva
análise.
CLÁUSULA OITAVA – DA MANUTENÇÃO
8.1 – Entende-se por manutenção a
obrigação da CONTRATADA de manter o sistema de acordo com as características do
Objeto:
a) Corrigir eventuais falhas do
sistema, desde que originados por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
b) Alteração de sistema em função
de mudanças legais, alteração de legislação federal, desde que tais mudanças
não influam na estrutura básica do sistema.
c) Manutenção Remota através de
software especifico cedido pela CONTRATADA.
§ 1° – Sempre que a manutenção
remota for feita por um dos técnicos credenciados da CONTRATADA, uma sessão de
vídeo da manutenção será gravada e ficara arquivada no servidor da Info
Digitalle. O vídeo é gravado no formato padrão do Sistema de manutenção Remota
usado pela CONTRATADA e servirá de prova de que o acesso foi feito e a
manutenção efetivada. A CONTRATANTE poderá solicitar uma cópia do mesmo sempre
que julgar necessário. O Vídeo ficará a salvo nos arquivos da CONTRATADA por um
período de 60 dias após a efetivação da manutenção remota.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 – A prestação de serviços,
não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:
a) Mudanças no programa descrito
no Objeto para atender às necessidades específicas da CONTRATANTE;
b) Elaboração de novos programas
solicitados pela CONTRATANTE;
c) Alterações do sistema em
função de mudanças legais ou operacionais que impliquem em modificações da
estrutura básica do sistema;
d) Substituição do sistema por
versões mais atualizadas em função do aprimoramento técnico e/ou operacional;
e) Auxílio na recuperação da base
de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou
falha de equipamentos;
f) Treinamento de pessoal da
CONTRATANTE na operação ou utilização do sistema em função de substituição de
pessoal, tendo em vista demissões, exonerações, mudanças de cargos, etc.
§ 1° – As solicitações de
manutenção presencial e ou manutenção remota nos softwares instalados na
CONTRATANTE serão enviadas pela mesma, através de pessoa ou área responsável à
CONTRATADA, via sistema online disponível no website http://suporte.infodigitalle.com.br,
acompanhado de documentação ou comentário que caracterize o serviço a ser
efetuado. Após confirmação da solicitação, já de posse do código de autorização
gerado pelo sistema, a CONTRATANTE entrará em contato com a CONTRATADA por
telefone, para que as providencias e as soluções necessárias sejam executadas.
§ 2° – A eventual prestação de
serviço realizado por técnicos da contratada de forma remota através da WEB
(Manutenção Remota) será cobrada à parte, conforme valores fracionados da hora
técnica dispostos no item 3.2 deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – A alteração de quaisquer
das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se
tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se
aderirá, passando a fazer parte dele.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – Caso ou quando a rescisão
ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93,
sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos
regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela
execução do contrato até a data da rescisão;
III - pagamento do custo da
desmobilização.
11.2 – A ocorrência de quaisquer
das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão
contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o
contraditório e a ampla defesa;
b) Os casos de rescisão
administrativa ou amigável serão precedidos de comunicação por escrito, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
c) Em caso de inadimplemento por
parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso.
Tendo a CONTRATADA o prazo legal de 30 dias para aviso prévio do mesmo, que
poderá ser feito por Correspondência Impressa ou por e-mail;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 – As partes de comum e
recíproco acordo, elegem o foro da comarca de Trombudo Central - SC para
dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados,
assinam o presente, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e
rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
São Bernardino-SC, em 02 de
Janeiro de 2023
Câmara de Vereadores de São Bernardino Contratante – Ênio Luiz Klipel |
|
Info Digitalle Contratada - José da Silva |
|
|
|
Testemunha 1 |
|
Testemunha 2 |
