CONTRATO RADIO ATALAIA
CONTRATO Nº. 005/2023
A Câmara Municipal de Vereadores de SÃO BERNARDINO,
Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica, de direito público, inscrito sob o
Nº 11.431.606/0001-06, com sede na Rua da Praia s/n, na Cidade de São
Bernardino-SC, neste ato representada por seu Presidente Sr. ENIO LUIZ KLIPEL, brasileiro, casado,
residente e domiciliado na comunidade de Linha São João do Pesqueiro interior deste
Município, doravante denominado CÂMARA,
e a Empresa RADIO ATALAIA LTDA,
sito a Rua Maranhão, na Cidade de Campo – Erê - SC, inscrita no CGC sob nº
01.746.813/0001-98, neste ato representada por seu Gerente operacional Sr. ESTENIO
ALDO HIRSCH, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Campo
Erê - SC, inscrito no CPF sob nº 283.256.219-15, doravante denominado CONTRATADA,
de comum acordo, resolvem contratar o objeto pelas seguintes cláusulas que
seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA
- DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é
aquisição de espaço (tempo) em rádio supra identificada, para divulgação de suas
atividades, atos oficiais, avisos, reportagem, noticias, campanhas educativas
mensagens da câmara em datas especiais: páscoa, dia das mães, dia do colono e
motorista, dias dos pais, natal e etc.. Apoio geral e acompanhamento de
reportagem ao vivo no município (em caso especial) e cobertura jornalística da
Câmara Municipal de Vereadores de São Bernardino – SC, no período de
segunda-feira durante programação da CONTRATADA e no sábado em foque
legislativo.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES
ECONÔMICAS E FINANCEIRAS
A Câmara adquire espaço (tempo) em
rádio, para divulgação de suas atividades, atos oficiais e avisos da Câmara de
Vereadores de São Bernardino-SC, da aqui denominada Contratada.
I –
Fundamento Legal – Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei
Federal nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994.
II - Do
valor:
O
valor a ser pago pela Câmara é parte integrante deste Contrato, perfazendo um
valor total de R$ 7.672,50 (sete mil seiscentos e setenta e dois reais e
cinquenta centavos), para divulgação das atividades descritas na clausula
primeira.
III – Da vigência:
A vigência do
presente Contrato é do período de 01/04/ 2023 até 31/12/2023, ou seja,
exatamente um período de 09 (nove) meses.
IV - Da forma de pagamento:
O pagamento será efetuado em
moeda corrente nacional até o dia 10 (dez) de cada mês, subseqüente ao da
prestação do serviço, referente serviço prestado, mediante apresentação de documentação
hábil.
V - Do Reajustamento:
Não haverá reajuste, nem
atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação
da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8666, de 21 de junho de
1993 consolidada.
VI - Da atualização:
A mora ocorrida entre a data
fixada para o pagamento (vencimentos da obrigação), até o efetivo pagamento,
será calculado tomando-se por base a variação do IPCR (índice de preços ao
consumidor série r) ou outro índice que vier a substituir.
VII - Das compensações financeiras:
A Câmara poderá negociar descontos
para antecipação do pagamento das parcelas.
O desconto não poderá ultrapassar
o limite da adimplência do objeto contratado, condicionando a comprovação de
ganhos reais para a Câmara.
Os casos omissos a este contrato,
reger-se-ão pela legislação pertinente a matéria da Lei Federal Nº 8.666/93 e
alterações posteriores.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser
rescindido por mútuo consenso ou conveniência administrativa, recebendo a
contratada somente o valor dos serviços já entregues, não lhe sendo devido,
qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título presente
ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento.
Em caso de rescisão contratual
prevista no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, por culpa do contratado, fica
estabelecido a multa de 10% sobre o valor do objeto contratado, atualizado
monetariamente pelos índices oficiais.
Presume-se culpa da contratada a
ocorrência das hipóteses descritas nos incisos I a XI do referido artigo supra
mencionado.
CLAUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para as questões decorrentes da
execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campo Erê,
Estado de Santa Catarina, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do
Art. 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em quatro vias
de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos.
São Bernardino-SC, em 03 de abril de 2023.
ENIO LUIZ
KLIPEL ESTENIO ALDO HIRSCH
Presidente da Câmara Municipal Gerente
operacional
