CONTRATO RADIO WEB
CONTRATO Nº. 003/2023
A Câmara Municipal de Vereadores de SÃO BERNARDINO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica, de direito público, inscrito sob o Nº 11.431.606/0001-06, com sede na Rua da Praia s/n, na Cidade de São Bernardino-SC, neste ato representado por seu Presidente Sr. ENIO LUIZ KLIPEL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na comunidade de São João do Pesqueiro, doravante denominado CÂMARA, e a Empresa Radio web São Bernardino pessoa jurídica de direito privado, com sede em São Bernardino , Santa Catarina rua Santo Antônio, nº884 - Centro de São Bernardino SC , inscrita no CNPJ sob o nº 34.784.796/0001-32, por seu representante legal, sr. LUCAS FOLLMANN doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo, resolvem contratar o objeto pelas seguintes cláusulas que seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é transmissão via rádio web e imagens ao vivo via pagina da radio no facebook das sessões ordinárias, criação da página e alimentação no facebook e entrevista com os vereadores da Câmara de Vereadores de São Bernardino SC.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS
A Câmara adquire espaço via rádio web, para transmissão das sessões ordinárias da denominada Contratada.
I – Fundamento Legal – Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994.
II - Do valor:
O valor a ser pago pela Câmara é parte integrante deste Contrato, perfazendo um valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para transmissão das sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara municipal.
III – Da vigência:
A vigência do presente Contrato é do período de 01/03/2023 até 31/12/2023, ou seja, exatamente um período de 10 (dez) meses.
IV - Da forma de pagamento:
O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional até o dia 10 (dez) de cada mês, subseqüente ao da prestação do serviço, referente serviço prestado, mediante apresentação de documentação hábil.
V - Do Reajustamento:
Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
CLAUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo consenso ou conveniência administrativa, recebendo a contratada somente o valor dos serviços já entregues, não lhe sendo devido, qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento.
CLAUSULA QUARTA - DO FORO
Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do Art. 29 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Bernardino-SC, em 01 de março de 2023.
ENIO LUIZ KLIPEL LUCAS FOLLMANN
Presidente da Câmara Municipal Gerente operacional
