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CONTRATO RADIO WEB

CONTRATO Nº. 003/2023

 

A Câmara Municipal de Vereadores de SÃO BERNARDINO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica, de direito público, inscrito sob o Nº 11.431.606/0001-06, com sede na Rua da Praia s/n, na Cidade de São Bernardino-SC, neste ato representado por seu Presidente Sr. ENIO LUIZ KLIPEL, brasileiro, casado, residente e domiciliado na comunidade de São João do Pesqueiro, doravante denominado CÂMARA, e  a Empresa Radio web São Bernardino pessoa jurídica de direito privado, com sede em São Bernardino , Santa Catarina  rua Santo Antônio, nº884 - Centro de São Bernardino SC , inscrita no CNPJ sob o nº 34.784.796/0001-32, por seu representante legal, sr. LUCAS FOLLMANN doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo, resolvem contratar o objeto pelas seguintes cláusulas que seguem:

 

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

              O objeto do presente Contrato é transmissão via rádio web e imagens ao vivo via pagina da radio no facebook das sessões ordinárias, criação da página e alimentação no facebook e entrevista com os vereadores da Câmara de Vereadores de São Bernardino SC.

 

 

            CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS

            

         A Câmara adquire espaço via rádio web, para transmissão das sessões ordinárias da denominada Contratada.

 

I – Fundamento Legal – Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de Junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94 de 08 de Junho de 1994.

 

II - Do valor:

            O valor a ser pago pela Câmara é parte integrante deste Contrato, perfazendo um valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para transmissão das sessões Ordinárias e Extraordinárias da Câmara municipal.

 

            III – Da vigência:

A vigência do presente Contrato é do período de 01/03/2023 até 31/12/2023, ou seja, exatamente um período de 10 (dez) meses.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

              IV - Da forma de pagamento:

              O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional até o dia 10 (dez) de cada mês, subseqüente ao da prestação do serviço, referente serviço prestado, mediante apresentação de documentação hábil.

 

 

         V - Do Reajustamento:

              Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993 consolidada.

 

             

               CLAUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO

 

              O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo consenso ou conveniência administrativa, recebendo a contratada somente o valor dos serviços já entregues, não lhe sendo devido, qualquer outro valor a título de indenização ou qualquer outro título presente ou futuramente sob qualquer alegação ou fundamento.

             

 

                  CLAUSULA QUARTA - DO FORO

 

              Para as questões decorrentes da execução deste termo de contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Campo Erê, Estado de Santa Catarina, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso VIII do Art. 29 da Constituição Federal.

              E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

                                              

 

                                     São Bernardino-SC, em 01 de março de 2023.

 

 

 

 

 

ENIO LUIZ KLIPEL                                                       LUCAS FOLLMANN 

Presidente da Câmara Municipal                                     Gerente operacional

                                                       

 

 

 

Acessos: 32

CÂMARA MUNICIPAL
SÃO BERNARDINO

Rua da Praia, 570
Centro - 89982-000

Fone: (49) 3654-0123

EXPEDIENTE

Segunda a Sexta
das 13:00 à 19:00 Hrs

SESSÕES ORDINÁRIAS

Segundas Feiras às 18:00 Hrs

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