CONTRATO SBNET TELECOM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET
Nº 002/2023
PLANO CONTRATADO:
300MB_FO COM IP VÁLIDO
SBNET TELECOM, inscrita no CNPJ sob nº20. 602.986/0001-87,
com sede na RUA JOSE SCHEID-CENTRO-SÃO BERNARDINO-SC, doravante designada simplesmente
CONTRATADA e CAMARA DE VEREADORES DE SÃO BERNARDINO, situada na RUA DA PRAIA-
CENTRO-SÃO BERNARDINO-SC, CNPJ Nº11. 431.606/0001-06, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá
pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA
ao CONTRATANTE, os serviços de conexão a Rede mundial de computadores (INTERNET),
através de rede de fibra óptica, com velocidade e 300 MB FULL DUPLEX, COM IP
VALIDO PARA ACESSO EXTERNO.
2.DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1-O serviço estará disponível 24(vinte e quatro)
horas por dia,7(sete)dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido
a:
a)falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b)falha dos serviços de responsabilidade da operadora de
serviços;
c)ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso
à Internet;
d)manutenção técnica dos equipamentos e/ou operacionais
que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços
f) casos fortuitos
ou força maior.
(g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos
relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas)
horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse
período de paralisação.
3–LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1- Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE
receberá um login e uma senha privativa que constituem sua identificação para uso
do serviço.
3.2-O CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa,
que são pessoais e intransferíveis.
3.3-O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por
quaisquer prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida
de seu código ou de sua senha privativa.
3.4-Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando
o mesmo login de CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
4-TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço não tem um custo para a CONTRATANTE.
4.1O
prazo de vigência desse contrato é de 02/02/2023 até 31/12/2023.
4.2º cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias.
Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão
acordada com a CONTRATADA.
5-EQUIPAMENTO EM COMODATO
A CONTRATADA disponibilizará em regime de comodato os equipamentos
descritos no anexo1, em regime de comodato ao CONTRATANTE, que será devolvida ao
Término desse contrato.
5.1-Se o CONTRATANTE não devolver os equipamento sem, no
máximo, 48(quarenta e oito) horas após o término do comodato, ficará caracterizado
esbulho, sujeitando- o a ação de reintegração de posse, com medida liminar e ao
pagamento das perdas e danos, despesas e prejuízos da CONTRATADA.
5.2- Caso o COMODATÁRIO se desprenda dos equipamentos enquanto
perdurar o comodato ou ainda, enquanto permanece na sua posse, como por exemplo,
a perda, extravio, furto, roubo, ou qualquer outra forma de perecimento do mesmo,
este pagará a CONTRATADA o valor de mercado do referido bem à época do ocorrido.
6-PAGAMENTOEREAJUSTE
6.1-O pagamento
pela utilização do serviço será realizado mensalmente, conforme nota fiscal e
boleto enviado mensalmente totalizando pelo período de 11 meses o total de R$
1.153,90 (um mil cento e cinquenta e três reais e noventa centavos),
distribuído em 11 meses de R$ 104,90(cento e quatro reais e noventa centavos).
6.2-O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário,
a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
*A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica
no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
6.3-O preço contratado será reajustado anualmente, ou em
prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação
do IGPM, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
6.4- Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer
tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação
dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
6.5-O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos
valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1%(um por cento)ao mês,
correção monetária pela variação do IGPM e multa de 2%(dois por cento)sobre os valores
devido se não pagos.
6.6-O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante
dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário,
até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
7.FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1-Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a
respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-sede:
Acessar senhas, modificar da dos privativos, arquivos ou
assumir identidade de terceiros;
Desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
Transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo
conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes
em cena de sexo explícito ou pornografia;
Divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
Prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas,
acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
Estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias
à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial,
religioso ou qualquer outra condição.
Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio
eletrônico, salvo nos casos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
7.2- A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender
ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou
determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente
ao CONTRATANTE.
7.3-Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos,
e manutenção,
Terminais e suas inter faces com as redes de telecomunicação,
necessários à utilização dos serviços.
7.4-Quaisquer alterações nas condições da prestação dos
serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
8.RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
8.1-A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano
ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a
terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de
informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou copiado
número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude
na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação
de serviços contratados.
8.2-É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se
dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
9.PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
9.1-O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado,
podendo quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com
antecedência mínima de 30(trinta)dias durante os quais as partes se comprometem
a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
9.2-O presente contrato poderá ser rescindido, de forma
imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violarem quaisquer
dispositivos constantes neste instrumento ou contrária a legislação vigente.
10. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1- O presente Contrato sera regido pelas leis brasileiras,
10.2-O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está
ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
10.3-Para dirimir toda e qualquer demanda envolvendo o
presente contrato e seu objeto fica eleito o foro da Comarca de SÃO BERNARDINO,
com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estar em assim justos e contratados, firmamos o presente
instrumento, em duas vias de igual teor.
Anexo1–Equipamentos em comodato.
1(hum)Kitcomantena+roteador(ViaRádio)ouONUOvertek+roteador(FibraOptica)novalordeR$650,00
Declaro estar ciente que ao termino desse contrato, nos
termos da cláusula nº05 do mesmo, caso eu não devolva os equipamentos à empresa
pagarei o valor de R$650,00(seiscentos e cinqüenta reais) em dinheiro, moeda corrente
do Brasil, ou poderei ir inscrito nos órgãos de proteção de crédito.
SÃO BERNARDINO, 01 de fevereiro de 2023.
ENIO LUIZ KLIPEL FLÁVIO DE SOUZA
MELLO
Presidente da
Câmara Municipal
SBNET TELECOM
