CONTRATO SITE CVSB
CONTRATO ADIMINISTRATIVO Nº 004/2023
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA MANUTENÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DE “WEB SITE”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BERNARDINO – SC, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua da Praia, nº 570, Centro, CEP 89982-000, CNPJ: 11.431.606/0001-06 Inscrição estadual isenta na cidade de São Bernardino - SC, proprietária do domínio https://www.cvsb.sc.gov.br, neste ato representado por seu Presidente, Srº Enio Luiz Klipel, portador do CPF 582.814.529-00 doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa JP MINATO PRODUTOS E SERVICOS LTDA, denominada por seu nome fantasia de JP MINATO SERVICOS – ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.407.145/0001-50, localizada na Rua Palamede Milioli nº 59, Sala 105 Centro, no Município de Criciúma – SC, CEP 88.802-110, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
1- DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a Prestação do Serviço de Manutenção Técnica e Administrativa do site existente na URL https://www.cvsb.sc.gov.br , conforme as cláusulas e condições deste instrumento.
2 - DA MANUTENÇÃO TÉCNICA DO SITE: A Manutenção técnica consiste na intervenção técnica on line para solucionar possíveis problemas de origem técnica ou falhas nas funcionalidades originalmente existentes no site da Câmara existente na URL https://www.cvsb.sc.gov.br, bem como o suporte não presencial para viabilizar a utilização dos recursos disponibilizados pelo site.
I - O site receberá manutenções técnicas sempre que houver solicitação por parte do CONTRATANTE e sempre que a CONTRATADA entender necessária sua intervenção para o perfeito funcionamento independente de solicitação.
II – Não estão inclusas nessa modalidade de manutenção, nenhum tipo de modificação na programação e nenhuma alteração no layout/design do site, nem tampouco alterações e edições técnicas de funcionalidades.
III – Todavia a CONTRATADA fica autorizada a disponibilizar todas as inovações e melhorias que entender necessárias. Inclusive disponibilizar versões atualizadas do site original se assim entender, quando este tenha sido fornecido pela CONTRATADA.
IV – Quando houver solicitação para acrescentar funcionalidades especificas ao site do contratante que envolva programação e ou desenvolvimento, será necessário um contrato adicional entre as partes.
3 – MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA: A CONTRATADA é a única responsável por questões administrativas indispensáveis ao funcionamento das características originais do site, com exceção dos serviços adicionais e complementares de terceiros que por ventura venham a ser implementadas.
I – É vedado à participação na manutenção técnica e administrativa de agentes que não façam parte da equipe da CONTRATADA.
II – Todas as ações que envolvem a manutenção técnica e administrativa e de suporte, serão realizadas na sede da CONTRATADA.
III – A CONTRATADA é responsável pela contratação de servidores de hospedagem, pelo registro e manutenção do domínio junto a o órgão competente, durante a vigência deste contrato.
4 – DA ALIMENTAÇÃO E ADIÇÃO DE CONTEÚDO: A Manutenção Técnica e Administrativa não contempla a alimentação e ou a edição de conteúdo ao site pela CONTRATADA.
I – Os conteúdos como textos, sons, imagens e vídeos serão adicionados pelo CONTRATANTE e seus colaboradores utilizando-se de usuário e senha para acesso a área administrativa do site que permitirá fazer as publicações.
5 – DO VALOR: O valor total deste contrato para Prestação dos Serviços descritos neste instrumento é de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e quatrocentos Reais).
I – O pagamento será realizado através de depósito em conta da CONTRATADA mediante o empenho da nota fiscal eletrônica fornecida pela CONTRATADA referente aos serviços estabelecidos neste documento.
6 – DA VIGENCIA: O Contrato terá início a partir da data de assinatura, com duração até 31/12 do corrente ano.
I. O pagamento deverá ser efetuado pelo CONTRATANTE até o dia 10 (dez) do mês de maio do ano corrente.
II – O descumprimento da cláusula anterior acarretará a suspensão dos serviços de manutenção bem como a desativação do site e o encerramento dos serviços de terceiros que por ventura tenham sido contratados pela CONTRATADA para o funcionamento do site.
III – O CONTRATANTE está ciente que o não pagamento dentro do prazo estabelecido poderá acarretar a perda definitiva de todo o conteúdo do site, inclusive o código fonte e licença de uso, impossibilitando a reestabelecimento do site.
7 – DO CANCELAMENTO: O cancelamento deste contrato é automático no prazo estipulado, ou seja, em 31 de dezembro do ano corrente. Porém a CONTRATADA poderá a seu critério manter os serviços por até 30 dias após a expiração do prazo para que se viabilize um novo contrato.
I. Caso não haja renovação até 30 dias após o final do contrato a contratada deixara automaticamente de prestar os serviços hora prestados, isentando se de qualquer perda ou dano atribuído à indisponibilidade do site.
8 – DA RESCISÃO: Será considerado rescindido o presente contrato, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Infração legal ou contratual.
b) Por ordem judicial, proibindo a veiculação do site.
c) Por não pagamento por parte do CONTRATANTE dos valores no prazo estipulado neste contrato sem prejuízo a CONTRATADA da parte ou fração que lhe couber.
d) Pela expiração do prazo estipulado.
9 – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADES: A CONTRATADA não se responsabiliza pelos textos, fotos, imagens e vídeos que possam ser publicados no “site” da CONTRATANTE.
§ PARÁGRAFO ÚNICO – O CONTRATANTE será responsável por qualquer tipo de indenização, devida em virtude de danos causados a terceiros, bem como, por desrespeito as leis e normas dos órgãos públicos, inclusive responde por usuários que venham a armazenar softwares piratas, arquivos hackers, vírus, material adulto, observando o estatuto da criança e adolescência, conteúdos impróprios ou vedados por lei, material reservado com direito reservado e outros em seu “Site”.
10 – DO FORO: Todas as obrigações decorrentes do presente contrato são extensivas aos herdeiros e sucessores das partes contratantes e exigíveis de plenos direitos, nos prazos e pelas formas convencionadas independente de qualquer aviso, notificação judicial ou extrajudicial considerando-se os débitos provenientes, inclusive multas e correções monetárias, como dívida líquida e certa, cobrável na forma executiva, incluindo-se neste caso, as custa judiciais e honorários advocatícios despendidos para preservação ou concessão dos direitos que não forem atendidos espontaneamente, ficando eleito o foro da comarca de Campo Erê – Santa Catarina como o foro deste contrato, com expressa renuncia a qualquer outro.
São Bernardino - Santa Catarina, 03 de abril de 2023.
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JP Minato – Me Câmara Municipal de São Bernardino
CNPJ: 07.407.145/0001-50 CNPJ: 11.431.606/0001-06
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Testemunha Testemunha
